O Episódio “Joan é Péssima” de Black Mirror e o Direito Brasileiro

O Episódio “Joan é Péssima” de Black Mirror e o Direito Brasileiro

1. INTRODUÇÃO

Black Mirror é uma série de televisão criada por Charlie Brooker. Ela se destaca por explorar temas relacionados à tecnologia, sociedade e o impacto das mídias digitais em nossas vidas. O nome “Black Mirror” faz referência aos nossos dispositivos eletrônicos, como smartphones e tablets, que quando desligados têm uma aparência semelhante a um espelho preto.

Cada episódio de Black Mirror é uma história independente, o que significa que você não precisa assistir em uma ordem específica. Cada história apresenta um universo distópico, onde a tecnologia desempenha um papel central na vida das pessoas, muitas vezes levando a consequências inesperadas e perturbadoras.

A série explora questões como vício em redes sociais, vigilância em massa, manipulação de dados, inteligência artificial e outros avanços tecnológicos. Ela nos faz refletir sobre como essas tecnologias podem afetar nossos relacionamentos, nossa privacidade e até mesmo a nossa própria identidade.

2. O EPISÓDIO “JOAN É PÉSSIMA” E CONTRATOS DE ADESÃO

No episódio “Joan é Péssima” da sexta temporada da série Black Mirror, a personagem Joan assina os termos de uso da plataforma de streaming sem ler, o que resulta na cessão dos direitos de imagem para a empresa de streaming, que cria uma série sobre sua vida, sem ela saber. Essa situação é semelhante ao que ocorre em contratos de adesão na vida real, nos quais uma das partes impõe condições pré-determinadas e padronizadas, sem dar oportunidade para negociação individual.

No caso do episódio, Joan não leu os termos de uso da plataforma de streaming e, por isso, acabou cedendo os direitos de sua imagem. Essa situação reflete a importância de se ler atentamente os contratos de adesão antes de assiná-los, a fim de compreender quais direitos estão sendo cedidos e quais são as responsabilidades envolvidas.

3. CONTRATO DE ADESÃO NO DIREITO BRASILEIRO

No Brasil, existe uma legislação específica que protege os consumidores em suas relações de consumo. Essa legislação é conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um dos princípios fundamentais do CDC é a proteção da parte mais vulnerável na relação de consumo, que geralmente é o consumidor.

No seu artigo 54, ela estabelece o conceito de contrato de adesão como aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Geralmente, esses contratos são utilizados por empresas de grande porte, como provedores de serviços de internet, operadoras de telefonia, bancos e outras instituições financeiras.

No Brasil, o CDC estabelece que as cláusulas desse tipo de contrato não podem ser abusivas ou prejudiciais ao consumidor. Isso significa que as empresas não podem incluir cláusulas que tragam prejuízo ao consumidor, como por exemplo a do episódio, que permite o uso indiscriminado da imagem do consumidor. O consumidor tem o direito de saber exatamente quais são seus direitos e deveres ao utilizar um serviço ou produto oferecido pela empresa.

Dessa forma, se uma empresa de streaming brasileira tentasse impor cláusulas abusivas ou prejudiciais aos consumidores, como no caso do uso da imagem, essas cláusulas seriam consideradas nulas e não teriam validade perante a lei. Os consumidores estariam protegidos pelo CDC e poderiam buscar reparação caso seus direitos fossem violados.

O sistema jurídico brasileiro valoriza o princípio da proteção do consumidor e a relação equilibrada entre as partes. É importante destacar que, no Brasil, as cláusulas de um contrato de adesão devem dispor sobre a relação de consumo entre o consumidor e a empresa, garantindo a transparência e a justiça nas negociações.

Portanto, no Brasil, o episódio “Joan é Péssima” não poderia ocorrer dessa forma, pois o contrato de adesão deve respeitar as normas do CDC, não permitindo cláusulas abusivas que prejudiquem o consumidor. O sistema jurídico brasileiro busca garantir a proteção dos direitos dos consumidores e promover relações comerciais justas e equilibradas.

4. EQUILÍBRIO ENTRE AUTONOMIA DA VONTADE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Nos sistemas jurídicos da Inglaterra e dos Estados Unidos, onde a série se passa, conhecidos como sistemas de common law, a base legal é formada por decisões judiciais anteriores e pela interpretação dos tribunais. Essa abordagem dá ênfase ao princípio da autonomia da vontade, ou seja, valoriza-se o que as partes acordam entre si em contratos e outras relações jurídicas.

Nesses países, há uma tradição de respeitar a liberdade contratual, ou seja, as partes têm a liberdade de estabelecer as regras e os termos que considerarem adequados em um contrato. Isso significa que, desde que as partes estejam de acordo e não violem a lei, o que elas acordarem tem validade perante o sistema jurídico.

No entanto, no Brasil, temos um sistema jurídico diferente, chamado de civil law. Nesse sistema, a legislação é a principal fonte de direito e há uma maior intervenção do Estado na regulamentação das relações jurídicas. O Código Civil e outras leis estabelecem regras que devem ser seguidas em contratos e outras transações. Alguns juristas, como Fredie Didier Jr defendem que vigora no país um sistema próprio, que poderia facilmente ser chamado de brazilian law, híbrido, com influências do Common Law e do Civil Law.

No Brasil, o princípio do acordo entre as partes também é importante, mas há limitações. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, estabelece normas de proteção ao consumidor e impede a inclusão de cláusulas abusivas ou prejudiciais em contratos de adesão, como aqueles que não podem ser negociados individualmente.

Além disso, o sistema jurídico brasileiro valoriza a proteção do consumidor, a igualdade entre as partes e busca garantir relações comerciais justas e equilibradas. Isso significa que, mesmo que as partes concordem com certas cláusulas em um contrato, se essas cláusulas forem consideradas abusivas ou ilegais de acordo com a legislação brasileira, elas podem ser anuladas ou declaradas inválidas.

Um contrato de adesão que tem como objeto a prestação de serviço de streaming, não poderia ter cláusula para pegar o direito de imagem, para usos diversos, de acordo com a vontade da empresa. Seria claramente uma disposição abusiva no Brasil.

Portanto, no Brasil, o sistema jurídico busca um equilíbrio entre o princípio da autonomia da vontade e a proteção dos direitos dos consumidores e das normas estabelecidas pela legislação. É importante entender que o sistema jurídico de um país é influenciado por sua cultura, valores e história, o que pode resultar em abordagens diferentes na interpretação e aplicação das leis.

5. CONCLUSÃO

O episódio “Joan é Péssima” de Black Mirror oferece uma reflexão sobre os contratos de adesão e a proteção do consumidor no direito brasileiro. Ao abordar a história de Joan, que assina os termos de uso sem ler e cede seus direitos de imagem, a série destaca a importância de ler atentamente os contratos antes de assiná-los e do poder que as Big Techs têm hoje.

No Brasil, os contratos de adesão são comuns em diversos setores, como internet, telefonia e serviços financeiros. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante a proteção dos consumidores contra cláusulas abusivas ou prejudiciais em tais contratos. Isso significa que as empresas não podem impor condições unilaterais que firam os direitos dos consumidores.

A temática abordada pelo episódio também destaca a relevância da privacidade e da proteção de dados pessoais. A coleta de informações por meio de dispositivos eletrônicos levanta questões sobre consentimento informado e respeito à privacidade individual.

O sistema jurídico brasileiro, embora valorize o princípio da autonomia da vontade, também busca proteger os direitos dos consumidores e garantir relações comerciais equilibradas. Dessa forma, as cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas e sem validade legal.

É essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem compreender os termos e condições dos contratos de adesão antes de aceitá-los. A leitura atenta e a orientação jurídica podem ajudar na identificação de cláusulas abusivas e na defesa dos direitos do consumidor.

Victor Habib Lantyer
Victor Habib Lantyer
lantyer.com.br

Advogado, professor, Autor e Pesquisador, especializado em Direito Digital, IA, Propriedade Intelectual e LGPD. Autor do livro LGPD e Seus Reflexos no Direito do Trabalho e Direito Digital e Inovação mais de 7 obras jurídicas. Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação da OAB/BA: Coordenador da coordenação de Inteligência Artificial e membro das coordenações de LGPD e Metaverso. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Criador e idealizador do site Lantyer Educacional (www.lantyer.com.br), descomplicando assuntos jurídicos de forma simples, fácil e democrática.

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