O Nascituro tem Direitos?

O Nascituro tem Direitos?

Inicialmente, cabe conceituar o que se entende por nascituro: de acordo com a doutrina civilista, é o ser vivo que está por nascer. Para o direito, é o ser vivo que ainda está na barriga da mãe, sendo gestado.


De uma leitura estrita do nosso Código Civil, temos a Teoria Natalista, fundamentada no seu artigo 2º, pela qual o nascituro não é uma pessoa, não possuindo direitos, já que a lei condiciona a personalidade civil ao nascimento com vida. Contudo, na Teoria Concepcionista, que se fundamenta numa leitura constitucional do Código Civil e pautada no princípio da Dignidade Humana, apesar do nascituro ainda estar na barriga de sua mãe, ele é uma pessoa humana, e portanto é um portador de direitos.


Ou seja, a Teoria recepcionada pela lei é a Natalista, sendo que temos uma tendência cada vez maior, ao longo dos anos, de se utilizar a Teoria Concepcionista, entendendo o nascituro como sujeito de direitos.


Desta forma, o nascituro é titular de direitos da personalidade, como por exemplo o direito a proteção pré-natal, direito à vida, o direito a alimentos gravídicos; direito ao recebimento de doação, sem prejuízo do imposto cabível; direito a herança e legado; e pode-se ainda nomear um curador para defesa de seus interesses, dentre outros.


Importante ressaltar que Nascituro não se confunde com Natimorto, que é aquele nascido morto, que deverá ser registrado em livro próprio do Cartório de Pessoas Naturais, e que também terá direitos da personalidade a serem preservados, como nome, imagem e sepultura, dentre outros.

Victor Habib Lantyer
Victor Habib Lantyer
lantyer.com.br

Advogado, professor, Autor e Pesquisador, especializado em Direito Digital, IA, Propriedade Intelectual e LGPD. Autor do livro LGPD e Seus Reflexos no Direito do Trabalho e Direito Digital e Inovação mais de 7 obras jurídicas. Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação da OAB/BA: Coordenador da coordenação de Inteligência Artificial e membro das coordenações de LGPD e Metaverso. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Criador e idealizador do site Lantyer Educacional (www.lantyer.com.br), descomplicando assuntos jurídicos de forma simples, fácil e democrática.

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