Voldemort e os Crimes de Ódio no Direito brasileiro

Voldemort e os Crimes de Ódio no Direito brasileiro

Lord Voldemort ou Tom Marvolo Riddle é o lendário vilão da saga de livros de Harry Potter. Voldemort é um psicopata, assassino, cruel, perverso, racista, que acredita que apenas os bruxos de “sangue puro” devem prevalecer (eugenia), em clara alusão a raça ariana do regime nazifascista de Hitler.

Lord Voldemort ou Tom Marvolo Riddle

Ele defende que aqueles que nasceram de pais bruxos seriam superiores aos que tiveram algum ou os dois pais “trouxas” (humanos sem magia). “Sangue puro” seria aquele com sangue completamente bruxo. Detalhe importante é que o próprio Tom Riddle é filho de um pai trouxa, assim como Hitler não era Alemão e não tinha o suposto estereótipo de ariano.

Os crimes de ódio são aqueles motivados por preconceito, feito intencionalmente a vítima que pertence a determinado grupo, seja étnico, religioso, racial, gênero, orientação sexual, por determinada característica física, dentre outros. Vamos usar a história de Harry Potter para explicar sobre estes institutos dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Durante a 1ª e 2ª Guerra bruxa, Voldemort comete uma verdadeiro genocídio contra grupos que considerava inferiores e indignos. A Lei nº 2.889/1956 define e pune o crime de genocídio no Brasil, conceituando como a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Se enquadra no crime de genocídio o ato de incitar, direta e publicamente alguém ao cometimento de qualquer dos crimes supracitados. A legislação ainda prevê agravamento da pena no caso de crime cometido por governante ou funcionário público.

A Injúria Racial está prevista no art. 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém utilizando elementos de cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em outras palavras, insultos dirigidos a uma pessoa em razão de atributos como a cor da pele, configuram Injúria Racial. Temos uma pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Um dos termos mais comuns nas histórias de Harry Potter usados pelos supremacistas de sangue puro para injuriar racialmente uma pessoa é chamá-la de “sangue ruim” (mudblood).

Já o Racismo, que está previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, se refere a conduta discriminatória dirigida a uma coletividade, a um grupo social, em razão da cor ou etnia.

O Racismo é algo mais amplo, quando se nega a entrada de uma pessoa num estabelecimento em razão da sua cor, quando se nega a venda de determinado produto ou quando não se contrata ou não se permite o ingresso em determinada escola em razão da cor de pele. Temos uma pena que varia entre 1 e 5 anos de prisão, sendo inafiançável e imprescritível.

Quando, na 2ª Guerra dos bruxos, Voldemort assume o poder do mundo da magia, ele retira a varinha dos bruxos que tem sangue de trouxas, lhes retirando qualquer possibilidade de viver no mundo mágico, tirando a dignidade, trabalho, saúde e qualidade de vida. Sem a varinha estes bruxos não podem fazer mágica, não podem viver normalmente como os outros. Outra clara alusão a situação em que os judeus foram colocados na 2ª Guerra Mundial pelos Nazistas.

Dolores Umbridge

Para ilustrar um pouco este cenário, trazemos um diálogo entre uma dos membros da seita de Voldemort, Dolores Umbridge, que trabalhava no governo, interrogando uma bruxa nascida trouxa:

-Poderia nos dizer de qual bruxa ou bruxo você pegou aquela varinha?”

-P-peguei? Não peguei de ninguém. Comprei quando tinha onze anos. Ele me escolheu.

-Não. Não, acho que não, Sra. Cattermole. Varinhas só escolhem bruxas ou bruxos. Você não é uma bruxa.

O crime de ódio se fundamenta na agressão de um indivíduo por suas diferenças, que é transformada em uma discriminação e em uma oposição binária, colocada sobre a perspectiva de certo e errado, de bom e mau, de nós e os outros (FERREIRA NETTO, 2018).

Leticia Ferreira Netto (2018) explica ainda que:

O crime de ódio é motivado pelo ódio à diferença como se nela residissem os problemas postulados de forma genérica e a solução genérica também é encontrada na eliminação da diferença e na supressão, o que leva às violências. O crime de ódio, por não aceitar a pluralidade, é incompatível com a democracia e os direitos humanos.

Para encerrar, deixo uma frase marcante do saudoso diretor de Hogwarts, Alvo Dumbledore:

“Tempos difíceis nos aguardam e em breve teremos que escolher entre o que é certo e o que é fácil.”

Deixo a recomendação dos textos abaixo para aprofundar a leitura:

https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/8871/1/CT_COLET_2015_2_08.pdf

A Influência da Alemanha Nazista na série Harry Potter de J.K. Rowling – The-Leaky-Cauldron.org The-Leaky-Cauldron.org

http://iblog.iup.edu/iuphogwartsslytherin/voldemort-and-nazism/

https://www.deviante.com.br/noticias/ciencia/harry-potter-e-as-referencias-historicas/


https://blog.enem.com.br/o-que-o-nazismo-tem-em-comum-com-harry-potter-e-senhor-dos-aneis/

REFERÊNCIAS:

FERREIRA NETTO, Letícia Rodrigues. Crime de ódio. Infoescola, [s. l.], 2018. Disponível em: https://www.infoescola.com/direito/crime-de-odio/. Acesso em: 20 ago. 2022.

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[…] de August de 2022 by Victor Habib Lantyer with no comment Sem […]

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