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Grávida pode ser demitida?

A legislação garante estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não podendo durante este período haver a demissão arbitrária ou sem justa causa.

A jurisprudência entende que o direito a estabilidade da empregada surge com a concepção, independente da ciência do empregador da gravidez ou da confirmação da gravidez ter ocorrido após uma eventual dispensa.

Caso ocorra demissão arbitrária ou sem justa causa, a empregada terá o direito de ser reintegrada ao trabalho, recebendo todos os valores que faria jus se estivesse trabalhando. Caso não seja possível a reintegração, a obreira terá direito a indenização.

A razão da existência de tal estabilidade é impedir que a gravidez se torne causa de discriminação à funcionária, garantindo a continuidade do vínculo empregatício, bem como assegurando o sustento do nascituro e da família.

Photo by Suhyeon Choi on Unsplash

Contudo, a demissão poderá ocorrer quando houver justa causa, isto é, quando a empregada violar a relação de confiança da relação de emprego.

De maneira bem resumida, a justa causa fica configurada quando ocorrer:

Antigamente a Súmula 244 do TST estabelecia que a estabilidade da gestante não alcançava os casos de término do prazo do contrato de trabalho por tempo determinado, já que o decurso do tempo estabelecido não configuraria nem dispensa arbitrária, nem dispensa sem justa causa.

Contudo, tal entendimento foi modificado pelo TST, e hoje a estabilidade também se aplica aos casos em que exista contrato por tempo determinado, protegendo a empregada em todas as modalidades de contrato de trabalho.

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