Qual a diferença entre Namoro e União Estável?

A diferença entre Namoro e União Estável é uma dúvida muito comum, e que nem sempre é tão fácil de ser respondida. Tanto namoro como união estável possuem regras próprias e vamos tentar compreender cada uma delas.

Inicialmente, o namoro não tem previsão ou conceito legal, não gerando qualquer direito familiar ou sucessório. A responsabilidade mútua entre os namorados é muito menor, quase não tendo qualquer consequência jurídica.

Já a União Estável tem previsão legal, sendo reconhecida como entidade familiar de convivência duradoura, pública e continua, com objetivo de constituição familiar. Não existindo um tempo mínimo para se configure uma, muito menos que o casal resida na mesma moradia.

Apesar da lei definir que a União Estável só existiria na relação entre homem e mulher, hoje não existem mais nenhum impeditivo para que casais do mesmo sexo constituam uma, muito menos que a convertam em casamento.

Assim, todos os bens móveis e imóveis constituídos dentro da União Estável, são de propriedade comum ao casal. A União Estável confere o direito familiar e sucessório (herança) ao casal, possuindo alguns efeitos iguais ao casamento.

A principal diferença entre o Namoro e a União Estável é o fator subjetivo do casal, a vontade ou animo de constituição e manutenção de uma família. Não existindo esse ânimo de constituição familiar, estamos diante de um namoro.

Em um processo judicial para reconhecimento de União Estável, se buscará comprovar esse ânimo de constituição familiar; os compromissos mútuos assumidos por ambos na vida cotidiana; e a convivência douradora, pública e continua; por todos os meios de prova admitidos legalmente.

Importante deixar claro que cada caso deve ser analisado de acordo com suas especificidades e particularidades.

[instagram-feed]

Victor Habib Lantyer
Victor Habib Lantyer
lantyer.com.br

Advogado, professor, Autor e Pesquisador, especializado em Direito Digital, IA, Propriedade Intelectual e LGPD. Autor do livro LGPD e Seus Reflexos no Direito do Trabalho e Direito Digital e Inovação mais de 7 obras jurídicas. Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação da OAB/BA: Coordenador da coordenação de Inteligência Artificial e membro das coordenações de LGPD e Metaverso. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Criador e idealizador do site Lantyer Educacional (www.lantyer.com.br), descomplicando assuntos jurídicos de forma simples, fácil e democrática.

Related Posts
Leave a Reply

Your email address will not be published.Required fields are marked *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

 - 
English
 - 
en
French
 - 
fr
German
 - 
de
Portuguese
 - 
pt
Spanish
 - 
es
Sair da versão mobile