Propaganda Enganosa

Propaganda Enganosa

Eventualmente você já comprou algum produto que não correspondia ao que foi anunciado. Pois saiba que se trata de uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

O fornecedor/vendedor tem a obrigação de prestar informações claras e precisas acerca dos seus produtos e serviços, demonstrando especificações técnicas, qualidade, quantidade, composição, características, preço, garantia, prazo de validade e origem, modos de uso, tributos incidentes sobre o preço, os riscos atrelados, dentre outros.

Qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária que induza, mesmo que por omissão, o consumidor em erro a respeito de qualquer dado acerca do produto ou serviço é considerada enganosa.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Inclusive, fazer afirmação enganosa ou falsa, ou até mesmo omitir informações relevantes sobre o produto ou serviço, como por exemplo características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, preço, durabilidade, dentre outros, configura infração penal.

Caso se depare com uma situação assim, procure o Procon da sua cidade e faça uma denúncia. Além disso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial requerendo ressarcimento e danos morais.

Victor Habib Lantyer
Victor Habib Lantyer
lantyer.com.br

Advogado, professor, Autor e Pesquisador, especializado em Direito Digital, IA, Propriedade Intelectual e LGPD. Autor do livro LGPD e Seus Reflexos no Direito do Trabalho e Direito Digital e Inovação mais de 7 obras jurídicas. Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação da OAB/BA: Coordenador da coordenação de Inteligência Artificial e membro das coordenações de LGPD e Metaverso. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Criador e idealizador do site Lantyer Educacional (www.lantyer.com.br), descomplicando assuntos jurídicos de forma simples, fácil e democrática.

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