Eventualmente você já comprou algum produto que não correspondia ao que foi anunciado. Pois saiba que se trata de uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor/vendedor tem a obrigação de prestar informações claras e precisas acerca dos seus produtos e serviços, demonstrando especificações técnicas, qualidade, quantidade, composição, características, preço, garantia, prazo de validade e origem, modos de uso, tributos incidentes sobre o preço, os riscos atrelados, dentre outros.
Qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária que induza, mesmo que por omissão, o consumidor em erro a respeito de qualquer dado acerca do produto ou serviço é considerada enganosa.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Inclusive, fazer afirmação enganosa ou falsa, ou até mesmo omitir informações relevantes sobre o produto ou serviço, como por exemplo características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, preço, durabilidade, dentre outros, configura infração penal.
Caso se depare com uma situação assim, procure o Procon da sua cidade e faça uma denúncia. Além disso, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial requerendo ressarcimento e danos morais.