O efeito backlash ou efeito “rebote” é uma reação negativa ou uma contrarreação acerca de uma mudança social ou política, e pode ser visto em vários setores, incluindo o Judiciário brasileiro.
Dentro do judiciário, podemos dizer que é um efeito “rebote”, uma reação de setores da sociedade a uma decisão judicial sobre um tema polêmico.
Essa reação contrária (backlash) tem mais relação com o posicionamento ideológico da decisão, do que com a matéria jurídica em si. Quando o Judiciário sentencia, através do ativismo judicial, tomando posicionamento mais progressistas, setores conservadores da sociedade reagem, e vice-versa.
Esse efeito tem sido cada vez mais evidente na forma como alguns juízes e tribunais têm lidado com questões polêmicas, como direitos LGBT e o caso das vaquejadas.
Exemplos de Efeito Backlash no Judiciário Brasileiro:
- Direitos LGBT: Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a discriminação baseada na orientação sexual é inconstitucional. Como reação imediata a decisão, diversos juízes e tribunais de segunda instância se negaram a aplicar essa decisão, alegando que ela não seria vinculante.
- Contudo, mesmo com as reações conservadores (backlash), a conquista no âmbito da efetivação de direito fundamentais, com a inconstitucionalidade na discriminação baseada na orientação sexual, se mantém até hoje.
- Caso da Vaquejada: o Estado do Ceará editou uma lei estadual para regulamentar os eventos de vaquejada. O Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação, alegando que a profissionalização da vaquejada implicaria no aumento da tortura dos animais envolvidos no evento.
- Em resumo, o STF, depois de avaliar amplo conjunto de provas comprovando a tortura e morte de animais, concluiu que a vaquejada, apesar de manifestação cultural legitima, seria uma prática cruel aos animais. Assim, a legislação do Ceará foi declarada inconstitucional.
- Como reação (efeito backlash), um mês após a decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.364 de 2016 reconhecendo o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais.
- Como a lei não era muito favorável aos defensores da vaquejada, e existia o risco de que o STF mantivesse a proibição, já que havia formado entendimento sobre o tema, os setores da sociedade favoráveis a vaquejada, conseguiram aprovar no Congresso Nacional emenda a Constituição Federal (EC 96 de 2017). A emenda insere uma ressalva na Constituição, dizendo que a vaquejada não configura tortura ou maus-tratos aos animais.
- Nesse caso, o efeito backlash foi mais intenso que o avanço proporcionado pelo ativismo judicial. Mas nada impede do STF entender pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 96.