Regime de Bens no Casamento

De forma bem resumida, o Regime de Bens estabelece como será a configuração e administração das propriedades do casal.

Em outras palavras, vai definir como fica a divisão dos bens constituídos antes e durante o matrimônio; estabelecendo como será a partilha dos bens no caso de falecimento ou de separação.

Como nós acreditamos que conhecimento é poder, vamos buscar explicar cada um dos regimes de bens:

– Comunhão Parcial de Bens

A Comunhão Parcial é o regime padrão, ou seja, quando não houver qualquer escolha entre as partes de qual regime pretendem ou se por algum motivo o regime adotado for nulo, serão regidos por ela. A maioria dos casamentos no Brasil são efetuados neste regime.

Aqui, os bens contraídos durante o matrimônio serão de propriedade comum ao casal. Desta forma, para vender algum bem comum ao casal, será necessária a autorização de ambos os cônjuges.

Contudo, os bens que o cônjuges já tinham antes do casamento, não farão parte dos bens do casal.

Não entram nesta comunhão, os bens recebidos a título de herança ou doação; bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges; obrigações anteriores ao casamento ou proveniente de atos ilícitos; bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, proventos do trabalho pessoal de cada cônjuges, dentre outros.

– Comunhão Universal de Bens

Na Comunhão Universal de Bens, todos os bens contraídos pelos cônjuges, antes e durante o casamento, serão de propriedade comum ao casal.

Serão excluídos desta comunhão os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; bens gravados de fideicomisso; dividas anteriores ao casamento, e as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.

– Separação total ou Convencional de Bens

Já na Separação Total de Bens, como o nome já explica, os cônjuges ficarão com seus bens, não havendo comunhão, compartilhamento de bens, antes e durante o casamento.

Será obrigatório o regime de Separação total de Bens quando a pessoa for maior de 70 anos ou quando o casamento depender de decisão judicial.

– Participação Final nos Aquestos

Este é um dos regimes mais atípicos e incomuns no Brasil. Durante o casamento haverá separação total de bens, com cada cônjuge administrando seus bens particulares. Caso ocorra o fim do matrimônio, seja por separação ou morte, todos os bens contraídos durante o casamento serão divididos pela metade, excluindo-se os bens particulares.

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Victor Habib Lantyer
Victor Habib Lantyer
lantyer.com.br

Advogado, professor, Autor e Pesquisador, especializado em Direito Digital, IA, Propriedade Intelectual e LGPD. Autor do livro LGPD e Seus Reflexos no Direito do Trabalho e Direito Digital e Inovação mais de 7 obras jurídicas. Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação da OAB/BA: Coordenador da coordenação de Inteligência Artificial e membro das coordenações de LGPD e Metaverso. Membro da Associação Nacional de Advogados de Direito Digital. Criador e idealizador do site Lantyer Educacional (www.lantyer.com.br), descomplicando assuntos jurídicos de forma simples, fácil e democrática.

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