Sim, é possível mudar de nome. A Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/1973) no seu art. 56 determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 aos 19 anos) poderá alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome. O indivíduo com mais de 19 anos que deseja modificar seu nome, deverá propor uma ação judicial pedindo autorização ao juiz para a modificação, demonstrando a excepcionalidade e motivação do caso.
Para que essa mudança de nome ocorra depois dos 19 anos, deve-se comprovar pelo menos um dos pré-requisitos a seguir:
✅ Mudança de sexo (Provimento 73/2018 CNJ);
✅ Correção de erro na grafia do nome (art. 110 da Lei nº 6.015/73);
✅ Casamento e Divórcio (Art. 1.565 do Código Civil);
✅ Proteção a testemunhas e vítimas de crimes (Art. 57, §7º e Art. 58 da Lei nº 6.015/73);
✅ Homônimo. Alteração em razão de outra pessoa com mesmo nome e sobrenome (Art. 57 da Lei nº 6.015/73);
✅ Inclusão de nomes artístico notoriamente conhecidos (Art. 58 da Lei 6.015/73);
✅ O nome deve causar constrangimento a pessoa ou associado a algo vexatório (Art. 58 da Lei 6.015/73);
✅ Alteração de nome estrangeiro para um nome compatível brasileiro. Por exemplo: Elizabeth (nome estrangeiro) em português é Isabel (Art. 115 da Lei nº 6.815/80);
Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo? - Victor Habib Lantyer
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Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo? - Victor Habib Lantyer
[…] de abril de 2022 by Victor Habib Lantyer with no comment Sem […]