Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?

Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo?

Sim, é possível mudar de nome. A Lei de Registro Públicos (Lei nº 6.015/1973) no seu art. 56 determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil (18 aos 19 anos) poderá alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome. O indivíduo com mais de 19 anos que deseja modificar seu nome, deverá propor uma ação judicial pedindo autorização ao juiz para a modificação, demonstrando a excepcionalidade e motivação do caso.

Para que essa mudança de nome ocorra depois dos 19 anos, deve-se comprovar pelo menos um dos pré-requisitos a seguir:

✅ Mudança de sexo (Provimento 73/2018 CNJ);

✅ Correção de erro na grafia do nome (art. 110 da Lei nº 6.015/73);

✅ Casamento e Divórcio (Art. 1.565 do Código Civil);

✅ Proteção a testemunhas e vítimas de crimes (Art. 57, §7º e Art. 58 da Lei nº 6.015/73);

✅ Homônimo. Alteração em razão de outra pessoa com mesmo nome e sobrenome (Art. 57 da Lei nº 6.015/73);

✅ Inclusão de nomes artístico notoriamente conhecidos (Art. 58 da Lei 6.015/73);

✅ O nome deve causar constrangimento a pessoa ou associado a algo vexatório (Art. 58 da Lei 6.015/73);

✅ Alteração de nome estrangeiro para um nome compatível brasileiro. Por exemplo: Elizabeth (nome estrangeiro) em português é Isabel (Art. 115 da Lei nº 6.815/80);

Related Posts
2 Comments

[…] post Não gosto do meu nome. Posso mudá-lo? apareceu primeiro em Lantyer […]

[…] de abril de 2022 by Victor Habib Lantyer with no comment Sem […]

Leave a Reply

Your email address will not be published.Required fields are marked *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

 - 
English
 - 
en
French
 - 
fr
German
 - 
de
Portuguese
 - 
pt
Spanish
 - 
es