De acordo com dados levantados pelo IBGE e atualizados pelo Instituto Pet Brasil, em 2018, foram contabilizados no país 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 39,8 milhões de aves, 19.1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos, chegando à estimativa total de 139,3 milhões de animais de estimação (GERALDES, 2019). Com tantos animais de estimação no Brasil, surge o questionamento: como o direito enxerga os animais? Como eles são tratados pela legislação?
Os animais de estimação têm ganhado cada vez mais uma conotação de membros da família, em contraposição a ideia de que são simples propriedades humanas. Surge também a ideia de um Direito Animal, que seriam um conjunto de regras e princípios que estabelecem os direitos fundamentais dos animais não-humanos, considerados em si mesmos, independentemente da sua função ambiental ou ecológica (ATAIDE JUNIOR, 2018, p. 50).
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978, que tem o Brasil como signatário, considera que todo animal possui direitos, não devendo ser submetido a maus-tratos e a atos cruéis. Determina ainda que os animais têm o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
O Constituição Federal, no seu artigo 225, inciso VII, estabelece que deve ser protegida a fauna e a flora, sendo vedada práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.