Estado laico, não confessional ou secular, é aquele em que existe a separação entre Estado e religião, na qual se adota uma posição neutral em relação ao religioso, com respeito a todos os credos, não existindo uma religião oficial. Cabe ressaltar que Estado Laico não se confunde com Estado Ateu ou antirreligioso, pois se prega a tolerância de toda e qualquer religião. Significa que o funcionamento do Estado e o desenvolvimento e aplicação das leis não podem se dar com base em determinado credo ou religião.
O termo “Estado laico” não se encontra expressamente no texto da Constituição, mas podemos extrair sua essência da leitura dos artigos constitucionais. Temos como um dos exemplos, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Com a velha República, temos os primeiros sinais de separação entre Estado e religião, fazendo com que o Brasil deixasse de ter uma religião oficial (PROFIRIO, 2020). Temos assim as primeiras instituições de reconhecimento legal para o casamento civil, bem como a gestão de cemitérios passou para órgãos ligados ao poder público (PROFIRIO, 2020).
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
PORFÍRIO, Francisco. Estado laico. Mundo Educação, Goiânia, 2020. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/estado-laico.htm. Acesso em: 20 dez. 2021.