O Racismo e a Injúria Racial são temas extremamente relevantes e atuais. De forma compacta, vamos tentar entender a diferença entre esses dois termos juridicamente.
A Injúria Racial está prevista no art. 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade de alguém utilizando elementos de cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Em outras palavras, insultos dirigidos a uma pessoa em razão de atributos como a cor da pele, configuram Injúria Racial. Temos uma pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
No dia 24 de agosto de 2014, num jogo de futebol, o goleiro do Santos, Mario Lúcio, profissionalmente chamado de Aranha, foi insultado por vários torcedores do Grêmio de “macaco”. Quatro torcedores foram identificados e indiciados pelo crime de Injúria Racial e o Grêmio foi eliminado da competição pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)
Já o Racismo, que está previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, se refere a conduta discriminatória dirigida a uma coletividade, a um grupo social, em razão da cor ou etnia.
O Racismo é algo mais amplo, quando se nega a entrada de uma pessoa num estabelecimento em razão da sua cor, quando se nega a venda de determinado produto ou quando não se contrata ou não se permite o ingresso em determinada escola em razão da cor de pele. Temos uma pena que varia entre 1 a 5 anos de prisão, sendo inafiançável e imprescritível.
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