O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo deposito dos empregadores, no início de cada mês, no valor de 8% do salário de cada funcionário.
Ele foi criado com intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, criando uma reserva de dinheiro para o trabalhador no caso de emergência.
Todo trabalhador formal regido pela CLT tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores rurais, domésticos, temporários, intermitentes, avulsos.
O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas, bem como de outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Na hipótese de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória da sua conta vinculada. Existe também a possibilidade do Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.